sábado, 8 de outubro de 2011

ALGUMAS REFLEXÕES PARA ADMISSÃO


Motivação Teológica

01. Pelo Batismo a Igreja atualiza a mandato do Senhor “Ide, portanto, e fazei que todas as nações se tornem meus discípulos, batizando-as em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (Mt 28,19) é o sacramento que nos faz morada da Trindade. Para Paulo, o batizado é sepultado e ressuscitado com Cristo (Rm 6,3-4); nele atualiza-se o mistério pascal de Cristo Exigindo da comunidade a fé: “Quem crer e for batizado será salvo; que não crer será condenado”(Mc 16,16).

02. O Batismo constitui o início da vida nova em Cristo. Ele configura a pessoa a Cristo, tornando-a filha de Deus. É um sacramento que perdoa os pecados, incorpora à Igreja, permitindo que o catecúmeno (batizando) seja membro do corpo místico de Cristo na comunidade que participa. É uma graça, um dom de Deu que não se repete.

03. “Por conseguinte, a Igreja nada tem de mais importante e de mais próprio do que despertar em todos, catecúmenos, pais e padrinhos dos batizados, aquela fé verdadeira e ativa, pela qual, dando sua adesão a Cristo iniciam e confirmavam o pacto da nova aliança”. E como comprovam os documentos históricos, a Igreja sempre batizou crianças de pais cristãos, por causa da fé de seus pais e padrinhos.

Motivação Canônica

04. O Batismo, porta dos sacramentos, em realidade ou ao menos em desejo, necessário para a salvação, pelo qual os homens se libertam dos pecados, são de novo gerados como filhos de Deus e se incorporam à Igreja, configurados com Cristo por caráter indelével, só se administra validamente pela ablução com água verdadeira, juntamente com a devida forma verbal.

05. Quem não recebe o Batismo não pode ser admitido validamente aos demais sacramentos. Os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Eucaristia, acham-se de tal forma unidas entre si, que são indispensáveis para a plena iniciação cristã.

Motivação Pastoral

06. No cuidado pastoral do Batismo é preciso levar em conta, na perspectiva da fé, a iniciativa de Deus, a resposta do homem e inserção do batizado no povo da aliança como aparece na tríplice dimensão do sacramento: a nova realidade na pessoa do batizado; relacionamento pessoal com Deus; inserção no corpo místico de Cristo.

07. Note-se que, no roteiro da vida cristã, o sacramento do Batismo é uma etapa, normalmente precedida pelas etapas de iniciação do catecumenato. Desta forma, o catecumenato chega ao sacramento, depois de percorrer os caminhos da conversão e da fé. Quando se batiza uma criança antes do uso da razão, o sacramento precede, mas não substitui as etapas de iniciação. Neste caso, admite-se a inversão da ordem, mas não a ausência do processo, através do qual o cristão responde pessoalmente ao dom de Deus e assume sua responsabilidade como membro da Igreja.

08. A comunidade representada por seus pastores, pais, padrinhos e demais membros terão a função de ajudar os batizados a viver a vida cristã e a servir a Deus, pela prática da fraternidade, comprometidos com a construção do Reino de Deus, “exercendo o seu sacerdócio batismal pelo testemunho de uma vida santa e de uma caridade eficaz”.

09. Uma vez que se trata de um sacramento tão importante para a vida da comunidade, a Igreja pede que os pais e padrinhos sejam devidamente preparados antes de levar seus filhos e afilhados para a celebração do Batismo. A preparação ao Batismo deve ser um exercício de acolhimento de toda a comunidade, representada, de modo especial, pelos agentes da pastoral do Batismo. É preciso considerar que esta é uma excelente oportunidade para a Igreja mostrar-se misericordiosa, acolhedora e mãe de todos, especialmente daqueles que a deixaram ou tiveram experiências negativas no seu relacionamento.

10. É necessário que todas as pessoas que vêm a Igreja pedir o Batismo de seus filhos sejam aceitos com carinho e recebidos com alegria. Isso se estende também ao tempo de preparação à celebração do Batismo. Deseja-se que o tempo dedicado à preparação não seja uma mera formalidade, mas um momento de encontro que leve os pais e padrinhos a se prepararem e reverem o próprio compromisso batismal.

11. Cada Comunidade Eclesial deverá ter uma equipe de preparação para o Batismo, à qual compete não só a tarefa de realizar os encontros com os pais e padrinhos, mas visitar as famílias, criando um clima de acolhimento e amizade que facilite a integração na comunidade. Esta equipe deve ter encontros periódicos para aprofundamento e avaliação de seu trabalho.

12. Durante o período preparatório ao Batismo, promovam-se encontros de aprofundamento sobre as seguintes dimensões deste sacramento: dimensão da realidade nova na pessoa do batizado, dimensão do relacionamento pessoal com Deus e dimensão comunitária.

13. Com respeito ao Batismo de adultos, mesmo que os candidatos vivam numa estrutura cristã, é orientação da Igreja seguir a estrutura da Iniciação Cristã, com as etapas do catecumenato, de acordo com a proposta do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos.

14. Em caso de necessidade, qualquer pessoa pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, usando água e a fórmula: “Eu te batizo em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo”. Caso sobreviva, o batizando deve ser apresentado à comunidade de fé para que receba os ritos complementares do batismo e seja devidamente registrado no livro de Batismo.


Orientações práticas
Inscrição

15. Para evitar contratempos, é importante que as inscrições sejam feitas com pelo menos duas semanas de antecedência, na secretaria paroquial.

16. Tratando-se de situações irregulares, a inscrição seja feita após entrevista com o pároco ou com agentes da pastoral do batismo, devidamente preparados para instruir em cada caso.

17. A inscrição deve ser um momento de encontro do pároco (ou agente de pastoral designado para isto) com a família do batizando, para que esta possa ser instruída sobre as responsabilidades inerentes ao Batismo. O pároco, assim como a Pastoral do Batismo, deve favorecer a integração da família do batizando na comunidade, fazendo com que a celebração do Batismo seja uma oportunidade de catequese e evangelização.

18. Para efeito de inscrição, seja apresentada a certidão de nascimento da criança. No caso de já terem feito o encontro preparatório para pais e padrinhos em outra comunidade ou ocasião, deverão apresentar o comprovante de participação.

19. Para se batizar os catecúmenos que vêem de outras paróquias, seja exigido:
- Da mesma cidade: não se exigirá transferência. Em casos necessários, seja exigido o parecer da paróquia de origem;
- De outras cidades do território diocesano: o catecúmeno seja apresentado acompanhado do parecer do pároco ou da coordenação da pastoral do batismo;
- De outras dioceses: o catecúmeno seja apresentado acompanhado da transferência da sua paróquia de origem conforme exige o Código de Direito Canônico. O mesmo procedimento terá que acontecer quando o catecúmeno deseja ser batizado em outra diocese.

Preparação

20. No caso de Batismo de crianças, os pais, e também os que vão assumir o encargo de padrinhos, sejam devidamente instruídos sobre o significado desse sacramento e as obrigações dele decorrentes; o pároco, por si ou pela Pastoral do Batismo, cuide que os pais e padrinhos sejam devidamente instruídos por meio de exortações pastorais através de encontros preparatórios (curso de Batismo), e também mediante a oração comunitária reunindo mais famílias e, quando possível, visitando-as.

21. Esta preparação obrigatoriamente deverá ser feita por todos, em todas as comunidades, devendo ser um momento forte de evangelização. Quanto ao método a ser utilizado, cada comunidade poderá julgar o que parecer mais oportuno: curso, encontros preparatórios, novenas, preparação em famílias, nas Comunidades, entre outros, desde que atinja o objetivo, a criação de um vínculo de participação e pertença à comunidade.

22. No caso das cidades compostas por mais de uma paróquia, o conteúdo e tempo de preparação sigam a mesma orientação, a fim de evitar desencontros e a comunidade perceba que há uma unidade no modo de preparação. Tenha na cidade uma coordenação de Pastoral do Batismo com representatividade das paróquias para formação permanente, integração e dar resposta a casos extraordinários.

23. Se os padrinhos vêm de outras paróquias, e tiverem feito lá a preparação ao Batismo, deverão trazer um comprovante de participação.

24. Os pais ou padrinhos que forem novamente batizar dentro do território diocesano e já tiveram feito a preparação para o Batismo no prazo de dois anos, sejam isentados de uma nova preparação.

25. De acordo com a orientação do Ritual de Iniciação Cristã de Adultos (RICA), as pessoas de 10 a 14 anos terão o itinerário catecumenal adaptado à sua idade antes de receberem os sacramentos da iniciação cristã.

26. Da mesma forma, as crianças em idade de catequese que ainda não são batizadas, seguem a mesma preparação da catequese da Primeira Eucaristia e, como instrui o Ritual de Iniciação Cristã (RICA), sejam batizadas em tempo oportuno, próxima à data de celebração da Primeira Eucaristia, com Rito de Batismo próprio das crianças em idade de catequese.

27. No caso de Batismo de adultos a preparação é feita obrigatoriamente mediante a admissão ao catecumenato, e terá como proposta normativa e de conteúdo as indicações do Rito de Iniciação Cristã de Adultos (RICA), percorrendo os vários graus, até a iniciação sacramental. É importante que as comunidades tenham catequistas devidamente preparados para iniciar para iniciar estas pessoas na fé cristã e na Igreja. O tempo da quaresma, de acordo com a tradição catecumenal da Igreja, envolve uma preparação mais intensa daqueles que serão batizados na Vigília Pascal.

Padrinhos e madrinhas

28. O Código de Direito Canônico prevê as condições necessárias para ser padrinho ou madrinha na Igreja Católica:
a. Tenham sido designados pelo próprio batizado, por seus pais, ou por quem lhes faz as vezes;
b. Tenham no mínimo 16 anos completos;
c. Sejam católicos, tendo recebido a Confirmação;
d. Tenham já recebido a Eucaristia;
e. Levem uma vida de acordo com a fé e o encargo que vão assumir;
f. Que não tenham sido atingidos por nenhuma pena canônica;
g. Que não sejam pai ou mãe do batizando.


29. Os casais de segunda união não podem ser admitidos como padrinhos, mesmo que sejam engajados na comunidade.
30. No caso do Batismo de adultos, o próprio catecúmeno escolherá o seu padrinho, com aprovação do pároco, que deverá preencher os requisitos:
a. Que tenha maturidade para desempenhar tal ofício;
b. Que esteja iniciado nos três sacramentos, do Batismo, da Eucaristia e da Confirmação;
31. O padrinho, escolhido pelo catecúmeno por seu exemplo, qualidades e amizade, e delegado pela comunidade cristã local, acompanha o candidato não apenas nas celebrações da iniciação cristã, mas também na preparação, ensino e evangelização do catecúmeno. Sua função é igualmente importante após a recepção dos sacramentos, auxiliado o batizado a manter-se fiel às promessas do Batismo.

Batismo de filhos de mães e pais solteiros e casais amasiados

32. A Igreja não tem o direito de negar o Batismo a ninguém que lhe venha pedir. Por um motivo pastoral, contudo, exigirá algumas condições tais como:
a. Pedir garantia de que a criança seja educada na fé cristã e católica;
b. Certifica-se de que o padrinho e madrinha escolhidas sejam aptos e tenham condições de desempenharem sua função adequadamente;
c. Encaminhar os casais de união consensual para o casamento religioso, se o desejarem e se for possível;
d. Em todos casos, sempre se agirá com os critérios da caridade cristã, pensando na salvação da alma da criança.

Celebração do Batismo

33. No caso de Batismo de crianças, existem determinações precisas para a celebração, como segue o elenco:
a. O Batismo seja celebrado de modo vivo e festivo, com cânticos próprios e uma equipe de celebração devidamente preparada para este fim;
b. Incentive-se a participação de familiares do batizando;
c. Evitem-se celebrações particulares por questões de amizade, posses, cargos públicos, ou simonia;
d. É expressamente proibido no território da diocese a celebração do Batismo em locais privados onde não exista ou não se reúna a comunidade de fé, tais como ranchos, casas, oratórios particulares, etc.;
e. Seja realizado como regra os domingos, ou se possível, na Vigília Pascal.
f. Realiza-se, se possível, durante uma missa dominical;
g. Nas comunidades rurais, sejam realizadas de preferência nos dias de missa na comunidade.

34. No caso de batismo de adultos não seja usado o Ritual para o Batismo de crianças, nem o batismo ser feito na mesma celebração. Para o batismo de adultos deve ser usado o Ritual da Iniciação Cristã de Adultos (RICA), com as devidas prescrições e liturgia própria, fazendo o adulto passar pelas etapas da iniciação cristã, o catecumenato.

Admissão à plena comunhão da Igreja Católica de pessoas já batizados validamente

35. Para a plena comunhão da Igreja Católica de pessoas nascidas e batizadas validamente numa comunidade eclesial separada, exige-se a profissão de fé e o rito de admissão, para estabelecer a comunhão e a unidade, presente no Rito de Iniciação Cristã de Adultos.

36. Antes da profissão de fé é necessário também fazer uma preparação catequética, adaptada a cada caso particular, de acordo com a necessidade pastoral, para que o candidato aprenda a aderir cada vez mais à Igreja, onde encontrará a plenitude do seu batismo.

37. Visto que o sacramento do Batismo não pode ser repetido, não é permitido conferi-lo de novo, sob condição, exceto se houver dúvidas sobre a validade do batismo já conferido. Ver abaixo, nos números 43 a 46 a lista das igrejas que batizam validamente, e as igrejas que deixam dúvidas quanto à validade do batismo. No último caso, deve-se estudar cada caso, podendo-se assim administrar o batismo sob condição, a juízo do bispo diocesano.

Batismo de outras Igrejas

38. Igrejas que batizam validamente:
a. Igrejas Orientais Ortodoxas;
b. Igreja Vétero-Católica;
c. Igreja Episcopal do Brasil (Anglicanos);
d. Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB);
e. Igreja Evangélica Luterana do Brasil (IELB);
f. Igreja Metodista.

39. Igrejas em que podem existir dúvidas quanto à validade do Batismo, devendo-se analisar caso por caso:
a. Igrejas Presbiterianas;
b. Igrejas Batistas;
c. Igrejas Congregacionistas;
d. Igrejas Adventistas;
e. Igrejas Pentecostais:
• Assembléia de Deus;
• Congregação Cristã do Brasil;
• Evangelho Quadrangular;
• Deus é Amor;
• Evangélica Pentecostal;
• Brasil para Cristo;
• Exército da Salvação.

40. Igrejas que tem o Batismo duvidoso e se requer batizar sob condição:
a. Igreja Pentecostal Unida do Brasil;
b. Igreja Brasileira (Católica Apostólica Brasileira);
c. Mórmons (negam a divindade de Cristo);
d. Igreja Universal do Reino de Deus;
e. Igreja Internacional da Graça (Renascer);
f. Outras seitas cristãs existentes.

41. Igrejas que batizam invalidamente devendo realizar o Batismo de modo absoluto:
a. Testemunhas de Jeová;
b. Ciência Cristã;
c. Grupos religiosos não cristãos (Umbanda, Candomblé, etc.).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Homilia do XVIII Domingo do Tempo Comum (Ano C)

Homilia do XVIII Domingo do Tempo Comum (Ano C) Um homem vem a Jesus pedindo que diga ao irmão que reparta consigo a herança. Depois ...